Investidor Tratado E-2

O visto E-2, ou visto de tratado com investidores, permite que os investidores estrangeiros tenham a oportunidade de supervisionar as operações dos negócios e viver nos Estados Unidos desde que o país de origem do investidor mantenha tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos. A qualificação para investimento do visto E-2 exige que o investidor já tenha investido ou esteja em processo de investir no negócio. Ao contrário do visto EB-5, que tem uma exigência de investimento mínimo de $1,000,000.00, o visto E-2 permite que os investidores estrangeiros contribuam com somas de capital de no mínimo $100,000.00 dependendo do tamanho da empresa receptora do investimento. O visto E-2 é um visto de não-imigrante válido por 2 anos, por isso, os investidores estrangeiros são capazes de manter a residência no seu país de origem e simultaneament adqurir oportunidades de investimento nos Estados Unidos. Caso o investidor E-2 decida que gostaria de ficar por um período de tempo além dos 2 anos, o visto E-2 permite que os investidores estrangeiros renovem seu visto E-2 um número indefinido de vezes, desde que o investidor estrangeiro preencha a petição de renovação a cada 2 anos e cumpra os requisitos necessários para renovar.

Elegibilidade para o Visto Investidor Tratado E-2

Solicitantes do visto de tratado com investidores E-2 são elegíveis para o visto E-2 desde que tenham a nacionalidade de um país que mantenha tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos; o investimento seja substancial; os fundos de investimento estejam em situação de risco, a empresa receptora do investimento seja uma empresa operacional de verdade; o investimento gere significativamente mais renda para a empresa do que anterior ao investimento ou tenha um impacto econômico significativo; e o investidor deve desenvolver e dirigir a empresa em que vai investir ou manter uma posição supervisora ou executiva. Investidores E-2 podem trazer seu cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos com eles. Familiares acompanhantes não estão sujeitos ao mesmo requisito de nacionalidade do peticionário principal do visto E-2 e, portanto, podem ser de uma nacionalidade diferente da do peticionário e não se restringem à lista de países do tratado do Departamento de Estado.