O programa de investidor EB-5 é um processo em duas etapas que oferece um caminho rápido para a residência permanente para os investidores estrangeiros. O primeiro passo é preencher o formulário I-526 que é a Petição para Imigrantes Empreendedores Estrangeiros. O formulário I-526 deve incluir provas documentais detalhando a origem lícita dos fundos, bem como os documentos necessários que mostram que o peticionário está ativamente investindo ou está em processo de investir o montante necessário de capital em um novo empreendimento comercial. Após a aprovação da petição I-526 pelo USCIS, o investidor EB-5 recebe uma residência condicional de dois anos (“green card”). Durante o período de residência condicional de dois anos, o investidor imigrante EB-5 e sua família que o acompanha podem viver, estudar e trabalhar livremente nos Estados Unidos e terão direito aos mesmos benefícios que os outros residentes permanentes legais.
Após esses dois anos de residência condicional, o investidor EB-5 poderá preencher a petição I-829, que é o Pedido de Remoção de suas Condições de Residência. Para o requerente da Petição I-829 ser elegível para a remoção das condições, ele ou ela deve demonstrar que, dentro desse período de dois anos, o investidor EB-5; (1) investiu a quantidade total de seus fundos de investimento EB-5 em um novo empreendimento comercial, e, (2) adequadamente criou dez empregos de turno integral.
Após a aprovação da petição I-829, o investidor imigrante EB-5 e seus familiares acompanhantes se tornarão residentes permanentes e podem ser elegíveis para Cidadania Americana se convierem com novos requisitos de residência.