O visto L-1 é um visto de não-imigrante temporário, que permite que as empresas multi-nacionais realoquem trabalhadores estrangeiros qualificados para uma empresa subsidiária ou matriz com base nos EUA. As empresas podem optar pelo visto L-1, porque ao contrário do visto H1-B, o L-1 não tem limite de quota. O foco principal do visto L é facilitar as necessidades de transferências entre empresas. O funcionário qualificado deve ter trabalhado para uma subsidiária, matriz, filial ou sucursal da empresa por pelo menos um ano durante os últimos três anos. A empresa americana deve ser uma empresa matriz ou afiliada da empresa estrangeira. Não é obrigatório que o funcionário trabalhe turno integral para manter o status do visto L, mas é esperado que o funcionário dedique boa parte do seu tempo para a empresa.
Empresas Multinacionais
Empresas multinacionais têm a oportunidade de desenvolver novos mercados nos EUA. A categoria L-1 dá preferência a empregados de alto nível com conhecimento especializado para gerenciar escritórios recém-criados nos EUA. A rotação de gerentes e executivos altamente qualificados cultiva a inovação dentro da empresa através da troca de idéias e recursos.
Pequenas Empresas
O visto L-1 é também uma oportunidade para as pequenas empresas no exterior de expandir seus negócios e serviços para os Estados Unidos. A categoria L-1 é benéfica para as empresas menores pois proporciona à executivos ou gerentes experientes, uma via para a criação de um novo ramo que está em conformidade com as metas e objetivos da sede da empresa. No entanto, uma vez que o USCIS analisa as petições de visto L movidas por empresas menos reconhecidas mais de perto, a consulta com um advogado de imigração experiente é especialmente recomendada.
L-1A em comparação com o L-1B
Existem duas classificações do visto L-1: L-1A e L-1B. A classificação L-1A da preferência para a transferência entre empresas de executivos que vêm para trabalhar nos EUA. Executivos qualificados devem ter trabalhado em uma posição executiva ou gerencial para a empresa estrangeira por pelo menos um ano durante os últimos três anos. Executivos ou gerentes de empresas que ainda não tem um escritório nos Estados Unidos, podem obter classificação L-1A para estabelecer um novo escritório. O status de não-imigrante é emitido por um ano para uma nova empresa nos EUA ou por três anos para uma empresa dos EUA, com mais de um ano desde a sua criação. Extensões estão disponíveis em incrementos de dois anos para até sete anos.
A classificação L-1B dá preferência a funcionários profissionais com um conhecimento especializado sobre a empresa ou seus serviços. Um empregado qualificado sob essa categoria deve possuir um amplo conhecimento sobre os produtos da empresa e pretende através do status L-1B dividir esse conhecimento com os funcionários no escritório da empresa nos EUA. As empresas que ainda não têm um escritório com sede nos EUA podem obter o status L-1B para enviar um funcionário com conhecimento especializado para estabelecer um. O status de não-imigrante L-1B é emitido por três anos com possibilidade de uma prorrogação por dois anos.
Programa L-1 Petição Blanket
Para as empresas interessadas em transferir um determinado número de gerentes e executivos profissionais o USCIS oferece o “L-1 Blanket Petition Program”. No âmbito deste programa, a empresa aprovada só precisa receber uma aprovação dos USCIS.